Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007548
Data do Acordão:11/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
LICENÇA FORA DA PROVINCIA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
DECLARAÇÃO PREVIA DE AUSENCIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Desde que se esta perante um dever funcional relativo ao gozo da licença fora da provincia, a prevalencia dos preceitos especiais dos artigos 219, paragrafo 2 e 214 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino logo repele a aplicação de qualquer preceito generico como o do artigo 350 do mesmo Estatuto.
II - Nenhum preceito legal exige, para os casos de gozo de licença fora da provincia, qualquer declaração de deslocação.
III - Assim sendo, inexiste infracção disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00018246
Nº do Documento:SA119681115007548
Recorrente:CAMARA , LEONEL
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART214 ART219 PAR2 ART350 ART354 N2.