Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032066 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ NEXO DE CAUSALIDADE MILITAR DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO PARECER DIVERGENTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É ao recorrente que cabe a prova de que ocorreu erro de falsidade nos pressupostos do acto administrativo. Assim, sendo pressuposto do acto em causa, de indeferimento de pedido de atribuição da pensão de invalidez, que a incapacidade verificada pela Junta médica de revisão não resultou do serviço militar prestado, é ao Recorrente que cabia a prova de que ocorreu erro nesse pressuposto. II - Está devidamente fundamentado esse acto, face à decisão da junta médica de revisão, após parecer de médico especialista, que exclui a relação causal entre a doença e o serviço militar ao considerar que a lesão vertebral que afecta o Recorrente deriva de uma alteração anatómica que não é provocada por actividades físicas. III - No procedimento administrativo previsto para a atribuição da pensão de invalidez, que visa superar as divergências entre pareceres das juntas médicas do serviço militar e da Caixa mediante a sujeição a Junta médica de revisão, não é de exigir à Administração que fundamente a decisão final com a indicação das razões que a levaram a excluir um dos pareceres que estavam em contradição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045162 |
| Nº do Documento: | SA119960229032066 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | MARTINHO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 498/72 DE 1972/09/12 ART38 A ART118 N1 B N2 ART119 N5. |