Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032066
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
NEXO DE CAUSALIDADE
MILITAR
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
PARECER DIVERGENTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É ao recorrente que cabe a prova de que ocorreu erro de falsidade nos pressupostos do acto administrativo.
Assim, sendo pressuposto do acto em causa, de indeferimento de pedido de atribuição da pensão de invalidez, que a incapacidade verificada pela Junta médica de revisão não resultou do serviço militar prestado, é ao Recorrente que cabia a prova de que ocorreu erro nesse pressuposto.
II - Está devidamente fundamentado esse acto, face à decisão da junta médica de revisão, após parecer de médico especialista, que exclui a relação causal entre a doença e o serviço militar ao considerar que a lesão vertebral que afecta o Recorrente deriva de uma alteração anatómica que não é provocada por actividades físicas.
III - No procedimento administrativo previsto para a atribuição da pensão de invalidez, que visa superar as divergências entre pareceres das juntas médicas do serviço militar e da Caixa mediante a sujeição a Junta médica de revisão, não é de exigir à Administração que fundamente a decisão final com a indicação das razões que a levaram a excluir um dos pareceres que estavam em contradição.
Nº Convencional:JSTA00045162
Nº do Documento:SA119960229032066
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MARTINHO , EDUARDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 498/72 DE 1972/09/12 ART38 A ART118 N1 B N2 ART119 N5.