Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/09.3BELLE-A |
| Data do Acordão: | 09/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DECISÃO REVISTA PRAZO DE RECURSO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I – O acórdão do TCA que decidiu reclamação de despacho de indeferimento de recurso jurisdicional é impugnável nos termos gerais fixados pelo CPTA, sendo, por isso, passível de recurso de revista. II – Não ocorre nulidade processual quando sobre a reclamação recai logo um acórdão da conferência, por a falta de intermediação da decisão singular ser insusceptível de influir na decisão, visto não se estar no âmbito de uma competência exclusiva legalmente atribuída ao relator e este ter feito parte da conferência que, por unanimidade, decidiu aquela reclamação. III – No prazo de interposição do recurso não pode deixar de ser computado o período decorrido entre a data em que a sentença se considera notificada à recorrente e aquela em que por esta foi apresentado requerimento a solicitar a entrega do registo da prova efectuada na audiência. IV – Porque se deve confiar nos actos praticados pelos funcionários judiciais enquanto agentes do tribunal, não podendo as partes ser prejudicadas pelas informações erradas que eles lhes tenham prestado, é de atribuir relevância a uma eventual informação da secretaria, ainda que verbal, de que o prazo de interposição do recurso só começaria a correr em 1/9/2014 devido aos problemas técnicos surgidos na duplicação das gravações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24866 |
| Nº do Documento: | SA120190911046/09 |
| Data de Entrada: | 12/03/2018 |
| Recorrente: | A............., SA |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DO ALGARVE, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |