Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/09.3BELLE-A
Data do Acordão:09/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO
DECISÃO
REVISTA
PRAZO DE RECURSO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I – O acórdão do TCA que decidiu reclamação de despacho de indeferimento de recurso jurisdicional é impugnável nos termos gerais fixados pelo CPTA, sendo, por isso, passível de recurso de revista.
II – Não ocorre nulidade processual quando sobre a reclamação recai logo um acórdão da conferência, por a falta de intermediação da decisão singular ser insusceptível de influir na decisão, visto não se estar no âmbito de uma competência exclusiva legalmente atribuída ao relator e este ter feito parte da conferência que, por unanimidade, decidiu aquela reclamação.
III – No prazo de interposição do recurso não pode deixar de ser computado o período decorrido entre a data em que a sentença se considera notificada à recorrente e aquela em que por esta foi apresentado requerimento a solicitar a entrega do registo da prova efectuada na audiência.
IV – Porque se deve confiar nos actos praticados pelos funcionários judiciais enquanto agentes do tribunal, não podendo as partes ser prejudicadas pelas informações erradas que eles lhes tenham prestado, é de atribuir relevância a uma eventual informação da secretaria, ainda que verbal, de que o prazo de interposição do recurso só começaria a correr em 1/9/2014 devido aos problemas técnicos surgidos na duplicação das gravações.
Nº Convencional:JSTA000P24866
Nº do Documento:SA120190911046/09
Data de Entrada:12/03/2018
Recorrente:A............., SA
Recorrido 1:ÁGUAS DO ALGARVE, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: