Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017712
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Nos termos do art. 28 do CIMV, o imposto de mais valias podia ser liquidado nos cinco anos seguintes aquele a que respeitava o facto tributário, no caso, até final de 1992.
O art. 33 do CPT entrado em vigor em 1/7/91 encurtando tal prazo, não pode ser aplicado a liquidação notificada em 10/11/92, por isso que, não tendo ressalva expressa, ofenderia o principio geral da certeza no Direito, no caso de um crédito do Estado, sem necessidade de apelo ao art. 297 do Cód.
Civil.
Nº Convencional:JSTA00043610
Nº do Documento:SA219940525017712
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART28.
CPTRIB91 ART33.