Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017712 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Nos termos do art. 28 do CIMV, o imposto de mais valias podia ser liquidado nos cinco anos seguintes aquele a que respeitava o facto tributário, no caso, até final de 1992. O art. 33 do CPT entrado em vigor em 1/7/91 encurtando tal prazo, não pode ser aplicado a liquidação notificada em 10/11/92, por isso que, não tendo ressalva expressa, ofenderia o principio geral da certeza no Direito, no caso de um crédito do Estado, sem necessidade de apelo ao art. 297 do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043610 |
| Nº do Documento: | SA219940525017712 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART28. CPTRIB91 ART33. |