Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015459
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
ISENÇÃO DE SISA
PRAZO PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - As aquisições de predios para revenda feitos por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio gozam de isenção de sisa quando os predios sejam revendidos no prazo de dois anos.
II - Essa isenção não tem, porem, lugar quando o comprador procede a demolição do predio urbano adquirido e vende apenas, embora dentro do referido prazo, o terreno respectivo.
Nº Convencional:JSTA00019542
Nº do Documento:SA219670111015459
Data de Entrada:05/03/1966
Recorrente:FREITAS , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:0
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / SISA.
Legislação Nacional:DL 38251 DE 1951/05/12.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1.
CCPIIA63 ART5 PAR2 ART144 ART186.