Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015459 |
| Data do Acordão: | 01/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA ISENÇÃO DE SISA PRAZO PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - As aquisições de predios para revenda feitos por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio gozam de isenção de sisa quando os predios sejam revendidos no prazo de dois anos. II - Essa isenção não tem, porem, lugar quando o comprador procede a demolição do predio urbano adquirido e vende apenas, embora dentro do referido prazo, o terreno respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019542 |
| Nº do Documento: | SA219670111015459 |
| Data de Entrada: | 05/03/1966 |
| Recorrente: | FREITAS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 38251 DE 1951/05/12. CSISD58 ART11 N3 ART16 N1. CCPIIA63 ART5 PAR2 ART144 ART186. |