Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027332
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA E DEFESA
ANULABILIDADE
PENA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:É anulável por falta de audiência e defesa do arguido o despacho que, em processo disciplinar, aplica uma pena por factos constantes de nota de culpa de que o arguido não foi notificado e de que, por isso, não se defendeu.
Nº Convencional:JSTA00030643
Nº do Documento:SA119910424027332
Data de Entrada:06/27/1989
Recorrente:LEÃO , JULIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART45 N3 ART59 N1 N2.