Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015306 |
| Data do Acordão: | 01/12/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL TRANSGRESSÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PAGAMENTO FORA DO PRAZO MULTA FISCAL |
| Sumário: | Com o pagamento tardio da contribuição devida nos termos do artigo 2, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 42093, ainda mesmo que anteriormente a notificação a que se refere o artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 16733, mas depois de avisado o responsavel, e cumprido o artigo 27 do Decreto-Lei n. 44854 e punivel nos termos do artigo 21 daquele primeiro diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00019994 |
| Nº do Documento: | SA119660112015306 |
| Data de Entrada: | 06/08/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , HUMBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART448. D 16733 DE 1929/04/13 ART25 PAR1. DL 42093 DE 1959/01/09 ART2 N1 ART23. DL 44134 DE 1961/12/30 ART22. DL 44854 DE 1963/01/16 ART27. |