Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015306
Data do Acordão:01/12/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
MULTA FISCAL
Sumário:Com o pagamento tardio da contribuição devida nos termos do artigo 2, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 42093, ainda mesmo que anteriormente a notificação a que se refere o artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 16733, mas depois de avisado o responsavel, e cumprido o artigo 27 do Decreto-Lei n. 44854 e punivel nos termos do artigo 21 daquele primeiro diploma.
Nº Convencional:JSTA00019994
Nº do Documento:SA119660112015306
Data de Entrada:06/08/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , HUMBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART448.
D 16733 DE 1929/04/13 ART25 PAR1.
DL 42093 DE 1959/01/09 ART2 N1 ART23.
DL 44134 DE 1961/12/30 ART22.
DL 44854 DE 1963/01/16 ART27.