Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033995
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Devem ser considerados como irreparáveis ou de difícil reparação, os danos ou prejuízos cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada pecuniariamente.
II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto, se os elementos de facto levados aos autos não permitem calcular a extensão dos prejuízos que a execução desse acto cause e se esses alegados prejuízos são meramente hipotéticos.
Nº Convencional:JSTA00040470
Nº do Documento:SA119940322033995
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:GOUVEIA & SOARES LDA
Recorrido 1:MINIENE - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE E MINPLAT DE 1993/12/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26693 DE 1990/12/13.
AC STA PROC29630-A DE 1991/07/04.
AC STA PROC33028 DE 1993/11/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.