Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033995 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Devem ser considerados como irreparáveis ou de difícil reparação, os danos ou prejuízos cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada pecuniariamente. II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto, se os elementos de facto levados aos autos não permitem calcular a extensão dos prejuízos que a execução desse acto cause e se esses alegados prejuízos são meramente hipotéticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040470 |
| Nº do Documento: | SA119940322033995 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | GOUVEIA & SOARES LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE E MINPLAT DE 1993/12/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26693 DE 1990/12/13. AC STA PROC29630-A DE 1991/07/04. AC STA PROC33028 DE 1993/11/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |