Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTº 289º DO CPC. |
| Sumário: | I - A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no DL 48.051, de 21/11/1967, está sujeita a um prazo de “prescrição” em geral de três anos nos termos do artº 498º do Código Civil, para onde remete o nº 2 do artº 71º da LPTA (Cfr. ainda artº 5º do DL 48.051). II - A citação dos RR. para contestar uma acção intentada pelo A. nos tribunais comuns e na qual os RR (Serviços Municipalizados da CM e uma seguradora) acabaram por ser absolvidos da instância dada a verificada incompetência absoluta dos tribunais comuns para dela conhecerem, interrompe a prescrição do direito que nessa acção o A. pretendia fazer valer (art. 323°, n° 1 do C. Civil). Perante tal decisão o A. tinha à sua disposição dois meios para obter o efeito que através dessa acção pretendia fazer valer: ou usava da faculdade concedida pelo artº 105º nº 2 do CPC; ou intentava uma nova acção nos temos do artº 289º do CPC. III – Tendo o A. com os mesmos fundamentos da acção a que se alude em II) intentado a presente acção no TAC, onde igualmente acabou por formular idêntico pedido de indemnização, mas agora dirigida contra R. diferente - Câmara Municipal – não pode o A. pelo facto de repropor a causa contra réu diferente e obter a sua citação no prazo de trinta dias previstos no artº 289º do Cód. Proc. Civil, invocar contra ele os efeitos civis, previstos no artº 323º/1 do Cód. Civil, derivados da anterior citação feita em pessoa diferente, já que a subsistência desses efeitos se justifica não pela diligência do autor em instaurar a causa, mas pelo conhecimento que é dado ao R. do propósito do A. pretender exercer o direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0005770 |
| Nº do Documento: | SA120050927062 |
| Recorrente: | CM DE LEIRIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
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