Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015859 |
| Data do Acordão: | 12/04/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DO PEDIDO MULTA FISCAL |
| Sumário: | I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00019412 |
| Nº do Documento: | SA119681204015859 |
| Data de Entrada: | 02/02/1968 |
| Recorrente: | SOUSA & SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO ART76. CPCI63 ART255 PARUNICO. |