Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015859
Data do Acordão:12/04/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
MULTA FISCAL
Sumário:I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos.
II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00019412
Nº do Documento:SA119681204015859
Data de Entrada:02/02/1968
Recorrente:SOUSA & SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO ART76.
CPCI63 ART255 PARUNICO.