Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023610 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | O Prazo prescricional das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos, nos termos do art. 14 do DL 103/80, de 9-5, sendo-lhe aplicáveis os arts. 27 do CPCI e 34 do CPT. Instaurada a execução interrompe-se aquele prazo quer relativamente aos responsáveis originários (contribuintes) quer relativamente aos substitutos e responsáveis subsidiários. Parada a execução fiscal por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte cessa o efeito interruptivo somando-se o prazo decorrido até à instauração da execução com o decorrido após aquele referido prazo de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00052365 |
| Nº do Documento: | SA219991020023610 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | FRANCISCO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART63 ART108. DL 511/76 DE 1976/07/31 ART7 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. DL 28/84 DE 1984/08/14 ART10 - ART34 ART53 N2. CPTRIB91 ART34 N3. CPCI63 ART27 PAR1. LGT98 ART48 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970. AC STA PROC14507 DE 1992/09/30. AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN DR IIS 1993/04/08. AC STA PROC19921 DE 1996/09/25. AC STA PROC19076 DE 1996/03/13. AC STA PROC16189 DE 1999/01/13. AC STA PROC23439 DE 1999/06/02. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG66. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI 1985 PAG48. |