Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023610
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:O Prazo prescricional das contribuições para a Segurança Social é de 10 anos, nos termos do art.
14 do DL 103/80, de 9-5, sendo-lhe aplicáveis os arts. 27 do CPCI e 34 do CPT.
Instaurada a execução interrompe-se aquele prazo quer relativamente aos responsáveis originários (contribuintes) quer relativamente aos substitutos e responsáveis subsidiários.
Parada a execução fiscal por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte cessa o efeito interruptivo somando-se o prazo decorrido até à instauração da execução com o decorrido após aquele referido prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00052365
Nº do Documento:SA219991020023610
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:FRANCISCO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART63 ART108.
DL 511/76 DE 1976/07/31 ART7 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
DL 28/84 DE 1984/08/14 ART10 - ART34 ART53 N2.
CPTRIB91 ART34 N3.
CPCI63 ART27 PAR1.
LGT98 ART48 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970.
AC STA PROC14507 DE 1992/09/30.
AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN DR IIS 1993/04/08.
AC STA PROC19921 DE 1996/09/25.
AC STA PROC19076 DE 1996/03/13.
AC STA PROC16189 DE 1999/01/13.
AC STA PROC23439 DE 1999/06/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG66.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI 1985 PAG48.