Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008665
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMISSORA NACIONAL
ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO
PRIMEIRO PROVIMENTO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
Sumário:O n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 558/71, de
17 de Dezembro, só permitiu o primeiro provimento nos novos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1 classe do quadro geral da Emissora Nacional de Radiodifusão, no regime especial previsto naquele preceito, de pessoal com mais de seis anos de bom e efectivo serviço, mesmo para o que estivesse habilitado com o curso interno de aperfeiçoamento profissional.
Nº Convencional:JSTA00015571
Nº do Documento:SA119730510008665
Data de Entrada:04/07/1972
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO - SACRAMENTO , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1972/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 558/71 DE 1971/12/17 ART1 N1 ART2 N2 ART3 N1.
DL 46736 DE 1965/06/11.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART24 ART28 N1.
DL 26115 DE 1935/11/24 ART22.
DL 116/71 DE 1971/04/02 ART1 ART3 ART4 ART8.
DL 48619 DE 1968/10/10 ART1 ART2.
DL 48686 DE 1968/11/15 ART4.
DL 258/71 DE 1971/06/16 ART2.
D 46927 DE 1966/03/30 ART101 PAR2.
CCIV66 ART9 N1.