Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019120
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ANGOLA
COMPANHIA DE SEGUROS
INTEGRAÇÃO EM COMPANHIAS DE SEGUROS NACIONALIZADAS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:O trabalhador de seguros, de nacionalidade portuguesa, que pertencesse aos quadros de companhias de Seguros com sede em Angola ou Moçambique e aí trabalhasse à data da publicação do Despacho Conjunto de 4 de Junho de 1976 dos Senhores Ministros da Cooperação e das Finanças, publicado no D.R.-I Série de 21 de Junho de
1976, e continuaram ali a trabalhar na actividade seguradora durante mais dois anos após a data daquele despacho, têm direito a ser integrados nos quadros das seguradoras portuguesas nacionalizadas.
Nº Convencional:JSTA00031866
Nº do Documento:SA119910502019120
Data de Entrada:06/15/1983
Recorrente:SIMÕES , HELDER
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
DESP MINCOOP E MINFIN DE 1976/06/04 IN DR IS N143 1976/06/04.
Aditamento: