Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019120 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ANGOLA COMPANHIA DE SEGUROS INTEGRAÇÃO EM COMPANHIAS DE SEGUROS NACIONALIZADAS ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | O trabalhador de seguros, de nacionalidade portuguesa, que pertencesse aos quadros de companhias de Seguros com sede em Angola ou Moçambique e aí trabalhasse à data da publicação do Despacho Conjunto de 4 de Junho de 1976 dos Senhores Ministros da Cooperação e das Finanças, publicado no D.R.-I Série de 21 de Junho de 1976, e continuaram ali a trabalhar na actividade seguradora durante mais dois anos após a data daquele despacho, têm direito a ser integrados nos quadros das seguradoras portuguesas nacionalizadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031866 |
| Nº do Documento: | SA119910502019120 |
| Data de Entrada: | 06/15/1983 |
| Recorrente: | SIMÕES , HELDER |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. DESP MINCOOP E MINFIN DE 1976/06/04 IN DR IS N143 1976/06/04. |
| Aditamento: | |