Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/12
Data do Acordão:06/28/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista onde se pretende apurar se, à luz do artigo 46° do CPC, a declaração de situação desemprego pode ser considerada como título executivo e, como tal, se aos créditos nela reconhecidos se aplica o prazo de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309° do CC, ou se o prazo a atender não será o de 1 ano, nos termos do art. 381° do Código do Trabalho.
Nº Convencional:JSTA000P14375
Nº do Documento:SA1201206280632
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: