Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0632/12 |
| Data do Acordão: | 06/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS FUNDO DE GARANTIA SALARIAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista onde se pretende apurar se, à luz do artigo 46° do CPC, a declaração de situação desemprego pode ser considerada como título executivo e, como tal, se aos créditos nela reconhecidos se aplica o prazo de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309° do CC, ou se o prazo a atender não será o de 1 ano, nos termos do art. 381° do Código do Trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14375 |
| Nº do Documento: | SA1201206280632 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |