Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004292
Data do Acordão:01/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Não admite recurso contencioso o despacho ministerial que manteve uma deliberação que era confirmativa de outra de que se não recorreu tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00026516
Nº do Documento:SA119550114004292
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:MINOP - JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1953/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART672 ART705 ART709.
D DE 1906/05/09 ART75 ART77.