Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014428
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
PRÉDIO URBANO
VALOR MATRICIAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
ARRENDAMENTO
DEPRECIAÇÃO DA MOEDA
Sumário:I - Segundo o art. 30 do CSISD, na red. anterior do DL 108/87 -03-10, o valor tributável dos imóveis, para efeito do imposto sobre as sucessões e doações, era, em regra, o produto do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação pelo devido factor de capitalização.
II - Essa norma não colidia com a do art. 20 do mesmo diploma que consagra o princípio da tributação pelo valor real dos bens transmitidos.
III - É de admitir desvio àquela regra quando o valor matricial
à data da liquidação não corresponda ao valor do bem transmitido por tal valor se encontrar empolado pela circunstância de no prédio se haverem entretanto introduzido melhoramentos; mas já não se o aumento do valor matricial deveria apenas da erosão monetária ou da celebração de um contrato de arrendamento ou da actualização da renda na pendência de contrato anterior, sem prévias obras de beneficiação.
Nº Convencional:JSTA00043208
Nº do Documento:SAP19951206014428
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:CORREIA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
CSISD58 ART20 PAR2 ART30.
DL 252/89 DE 1989/08/09 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2406 DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312 IN AD N283 PAG847 IN AP-DR DE 1987/01/12 PAG102.; AC STAPLENO PROC5688 DE 1989/05/17 IN AD N377 PAG677 IN AP-DR DE 1991/03/28 PAG94.; AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG1131 IN AP-DR DE 1992/06/30 PAG43.; AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31 IN AP-DR DE 1992/11/30 PAG200.; AC STAPLENO PROC5849 DE 1991/05/29 IN AP-DR DE 1993/10/15 PAG161.
Aditamento: