Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0686/20.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INUTILIDADE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde se discute se uma intimação para a prestação de informações deve findar pela declaração de inutilidade superveniente da lide – porque a pretensão da requerente já foi satisfeita por um terceiro – ou pela declaração de ilegitimidade passiva, porquanto o único efeito prático do recurso respeita à responsabilidade pelas custas e estas, atribuídas pelo TCA à requerente, teriam de ficar a seu cargo em qualquer das sobreditas hipóteses. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26639 |
| Nº do Documento: | SA1202010290686/20 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP., CENTRO DISTRITAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |