Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0686/20.0BEBRG
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INUTILIDADE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:Não é de admitir a revista onde se discute se uma intimação para a prestação de informações deve findar pela declaração de inutilidade superveniente da lide – porque a pretensão da requerente já foi satisfeita por um terceiro – ou pela declaração de ilegitimidade passiva, porquanto o único efeito prático do recurso respeita à responsabilidade pelas custas e estas, atribuídas pelo TCA à requerente, teriam de ficar a seu cargo em qualquer das sobreditas hipóteses.
Nº Convencional:JSTA000P26639
Nº do Documento:SA1202010290686/20
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:A........
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP., CENTRO DISTRITAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: