Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006569 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DIUTURNIDADES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DO ENSINO MEDIO PROFESSOR REGENTE SUBDIRECTOR DA ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS |
| Sumário: | Para o efeito de concessão de diuturnidades aos professores do ensino medio agricola e acumulavel o tempo de serviço prestado na categoria de professor-regente, extinta pela reforma operada pelo Decreto-Lei n. 38025, de 2 de Novembro de 1950, com o prestado no lugar de subdirector, criado pela reforma, e no qual foram colocados, independentemente de nova nomeação, os professores-regentes mais antigos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022050 |
| Nº do Documento: | SA119640306006569 |
| Recorrente: | DIREITINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1963/04/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 38026 DE 1950/11/02 ART26 ART119 N3. DL 38025 DE 1950/11/02 ART17. D 22427 DE 1933/04/08 ART200 ART212. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/03/16 IN AP-DG 120 IIS 1962/05/22. |