Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006569
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO MEDIO
PROFESSOR REGENTE
SUBDIRECTOR DA ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS
Sumário:Para o efeito de concessão de diuturnidades aos professores do ensino medio agricola e acumulavel o tempo de serviço prestado na categoria de professor-regente, extinta pela reforma operada pelo Decreto-Lei n. 38025, de 2 de Novembro de 1950, com o prestado no lugar de subdirector, criado pela reforma, e no qual foram colocados, independentemente de nova nomeação, os professores-regentes mais antigos.
Nº Convencional:JSTA00022050
Nº do Documento:SA119640306006569
Recorrente:DIREITINHO , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:20
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1963/04/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 38026 DE 1950/11/02 ART26 ART119 N3.
DL 38025 DE 1950/11/02 ART17.
D 22427 DE 1933/04/08 ART200 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/03/16 IN AP-DG 120 IIS 1962/05/22.