Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/05
Data do Acordão:04/27/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
QUESTÃO DE FACTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não suscita questão de facto que afaste a competência do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso jurisdicional de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância o recorrente que imputa à sentença erro consistente em ter considerado como fundamento do acto impugnado um facto a que ele não atendera.
II - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que, em impugnação judicial, dá por provado um facto alegado pela Fazenda Pública na contestação.
III - Está fundamentada a liquidação oficiosa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que expressa a razão por que se procedeu a tal liquidação – a contribuinte não apresentou a declaração modelo 22 – e o motivo por que foi considerada determinada matéria colectável – a resultante do disposto no artigo 71º alínea b) [do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas].
IV - Tratando-se de um acto de liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a indicação das normas aplicadas sem referência ao diploma a que pertencem não consubstancia falta de fundamentação, por ser entendível que integram o respectivo Código.
Nº Convencional:JSTA0005296
Nº do Documento:SA220050427077
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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