Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016269 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 instância cujo âmbito abranja questões de facto e de direito. II - Competente é nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41, 1, a) do ETAF. III - O recurso envolve, desde logo, matéria de facto, quando o recorrente, interpretando o julgamento de facto da decisão, discorda, expressamente, desse julgamento, não se impondo averiguar da correcção da interpretação por ele feita, dado que a competência do STA, "in casu", se determina em função de o fundamento do recurso respeitar, ou não, exclusivamente a matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042343 |
| Nº do Documento: | SA219941012016269 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16743 DE 1994/01/12. AC STA PROC17601 DE 1994/06/01. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG351-352. |