Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016269
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de
1 instância cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - Competente é nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41, 1, a) do ETAF.
III - O recurso envolve, desde logo, matéria de facto, quando o recorrente, interpretando o julgamento de facto da decisão, discorda, expressamente, desse julgamento, não se impondo averiguar da correcção da interpretação por ele feita, dado que a competência do STA, "in casu", se determina em função de o fundamento do recurso respeitar, ou não, exclusivamente a matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00042343
Nº do Documento:SA219941012016269
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:MARQUES , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16743 DE 1994/01/12.
AC STA PROC17601 DE 1994/06/01.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG351-352.