Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27645A
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
GUARDA PRISIONAL
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de demissão por faltas injustificadas a um guarda prisional que, em periodo superior a um ano imediatamente anterior aquela punição, desempenhou a sua função sem qualquer falta ao serviço e em termos que mereceram do director do respectivo estabelecimento prisional afirmação abonatoria de um comportamento exemplar e das suas pontualidade e assiduidade.
Nº Convencional:JSTA00032829
Nº do Documento:SA11989112327645A
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6696
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/07/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
EDF84 ART3 N4 G ART11 ART13 N11 ART26 N1 N2 ART71 N2.