Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27645A |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR GUARDA PRISIONAL DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de demissão por faltas injustificadas a um guarda prisional que, em periodo superior a um ano imediatamente anterior aquela punição, desempenhou a sua função sem qualquer falta ao serviço e em termos que mereceram do director do respectivo estabelecimento prisional afirmação abonatoria de um comportamento exemplar e das suas pontualidade e assiduidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032829 |
| Nº do Documento: | SA11989112327645A |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6696 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/07/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. EDF84 ART3 N4 G ART11 ART13 N11 ART26 N1 N2 ART71 N2. |