Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01743/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 5º, n.º 1 do C. Estrada as vias públicas devem ser sinalizadas, além do mais, em quaisquer circunstâncias que imponham aos condutores cuidados especiais. II - O referido dever de sinalizar recaia sobre os Municípios relativamente às vias públicas sob a sua jurisdição (art. 51º, n.º 4, al. e) do Dec. Lei 100/84, de 29/3. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17200 |
| Nº do Documento: | SA12014030601743 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |