Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015366
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO NÃO PUBLICADO
ACEITAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
IDENTIDADE DE FORMA
PORTARIA
Sumário:I - Na vigencia do n. 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o prazo para interposição do recurso contencioso do acto anulavel não sujeito a publicação contava-se da sua notificação ou do começo de execução, segundo o que, desses dois factos, primeiro ocorresse.
II - De harmonia com o artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so a aceitação do acto posterior a sua pratica priva de legitimidade para o recurso o interessado que a haja manifestado.
III - A revogação do acto revogatorio de um outro implica repristinação deste ultimo, quando tal revogação seja pura e simples e actue rectroactivamente, a partir do momento da pratica do mesmo acto revogatorio.
IV - A revogação de acto expropriatorio de predio rustico no dominio da reforma agraria esta, em obediencia ao principio do paralelismo da forma, sujeita a forma de portaria.
Nº Convencional:JSTA00030395
Nº do Documento:SAP19891003015366
Data de Entrada:04/28/1983
Recorrente:SECO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ESTRELA DA MANHÃ SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:820
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N2.
RSTA57 ART47 PAR1 ART51 N1 ART52 N1 B.
CCIV66 ART7 N4.
CPC67 ART287 C.
PORT 66/76 DE 1976/02/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART32 N1 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27 N1.
PORT 364/79 DE 1979/07/24.
PORT 659/79 DE 1979/12/07.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG567.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG429.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG375.