Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036362 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | VENCIMENTO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | O âmbito do regime do DL n. 324/80, de 25 de Agosto, apenas diz respeito a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, permitindo-se em tal caso a sua reposição no prazo de 5 anos (arts. do diploma), não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tenham definido a respectiva situação, as quais, quando constitutivas de direitos, só no prazo mais dilatado do recurso contencioso (1 ano) podem com fundamento em ilegalidade ser revogadas pela Administração (art. 18, n. 2, da LOSTA, ao tempo ainda em vigor). |
| Nº Convencional: | JSTA00043423 |
| Nº do Documento: | SA119950509036362 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33318 DE 1994/11/22. |