Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036362
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:VENCIMENTO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:O âmbito do regime do DL n. 324/80, de 25 de Agosto, apenas diz respeito a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, permitindo-se em tal caso a sua reposição no prazo de 5 anos (arts. do diploma), não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tenham definido a respectiva situação, as quais, quando constitutivas de direitos, só no prazo mais dilatado do recurso contencioso (1 ano) podem com fundamento em ilegalidade ser revogadas pela Administração (art. 18, n. 2, da LOSTA, ao tempo ainda em vigor).
Nº Convencional:JSTA00043423
Nº do Documento:SA119950509036362
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33318 DE 1994/11/22.