Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024624
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
Sumário:O Tribunal não pode decretar a suspensão de eficacia do acto administrativo, por falta de verificação do requisito previsto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o prejuizo invocado pelo requerente e facilmente quantificavel, como e o caso da demolição de uma instalação fotovoltaica, em que aquele indica a quantia exacta na mesma investida.
Nº Convencional:JSTA00031218
Nº do Documento:SA119870205024624
Data de Entrada:01/12/1987
Recorrente:BORGES , VIRGILIO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:653
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.