Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024624 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | O Tribunal não pode decretar a suspensão de eficacia do acto administrativo, por falta de verificação do requisito previsto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o prejuizo invocado pelo requerente e facilmente quantificavel, como e o caso da demolição de uma instalação fotovoltaica, em que aquele indica a quantia exacta na mesma investida. |
| Nº Convencional: | JSTA00031218 |
| Nº do Documento: | SA119870205024624 |
| Data de Entrada: | 01/12/1987 |
| Recorrente: | BORGES , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 653 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |