Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A execução de sentença anulatória do acto de liquidação das taxas objecto de impugnação judicial implica, nos termos do artigo 100.º da LGT, para a Administração a obrigação de eliminação do acto tributário anulado da ordem jurídica e a restituição dos montantes das taxas pagas pelo sujeito passivo, como consequência da eliminação do acto tributário que as determinou, com o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso. II - A falta de restituição das quantias correspondentes às taxas anuladas consubstancia erro de execução da sentença exequenda que não se convalida pela prática de eventual novo acto de liquidação das taxas respeitantes a idêntico período temporal, expurgado do vício de inconstitucionalidade formal das normas regulamentares que lhe conferiam suporte jurídico que determinou a anulação do acto tributário decretada pela sentença exequenda. III - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, derivado de anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal. IV - A anulação de um acto de liquidação baseada apenas em vício de forma não implica a existência de qualquer erro sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do art. 43.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065835 |
| Nº do Documento: | SA2200906250346 |
| Data de Entrada: | 03/24/2009 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 622/08 DE 2008/10/29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112 - PAG116. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG650 PAG651. |
| Aditamento: | |