Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0536/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. REMUNERAÇÃO. ABONO. FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO. |
| Sumário: | A funcionária designada para coordenar o serviço de contabilidade da Direcção Distrital de Finanças de Leiria desde Janeiro de 1994 não tem direito ao abono por coordenação daquela unidade orgânica até à entrada em vigor da redacção do art.º 10.º do DL 187/90, de 7 de Junho, introduzida pelo DL 42/97, de 7 de Fevereiro, porque a norma se reportava aos coordenadores de equipas constituídas na DGCI, conceito que não abrange as unidades orgânicas ou serviços permanentes, previstos nas leis orgânicas doa DGCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00062805 |
| Nº do Documento: | SA1200602220536 |
| Data de Entrada: | 05/03/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART50. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART10 N1 N2 N3. |
| Aditamento: | |