Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/19.5BELSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que não admitiu a junção de documento com as alegações de recurso dado não se apresentar a questão como dotada de relevância social e jurídica, já que desprovida de complexidade e de interesse comunitário significativo, mas, também, de grau de controvérsia, porquanto enraizada naquilo que são as especificidades e particularidades da instrução e prova objeto de discussão entre as partes na ação, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, no sentido de que o TCA decidiu com acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28635 |
| Nº do Documento: | SA1202112090483/19 |
| Data de Entrada: | 11/30/2021 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A………….., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |