Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001800
Data do Acordão:01/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO
ACTO TRIBUTARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
ACTO DEFINITIVO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Não e acto tributario a decisão do Ministro das Finanças que qualifica de "perfeito" um contrato, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966.
II - Essa decisão não constitui acto administrativo definitivo e executorio, por os seus efeitos se projectarem apenas na ordem interna dos serviços.
III - Acto definitivo, no caso, sera apenas o da liquidação do imposto, cuja via de ataque não e, evidentemente, o recurso contencioso do despacho ministerial que qualificou de "perfeito" o contrato que fez nascer a relação tributaria.
Nº Convencional:JSTA00000965
Nº do Documento:SAP19700115001800
Data de Entrada:03/21/1969
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA,ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7589.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART88.
LOSTA56 ART22 N2.
RSTA57 ART88.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART6.