Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/10 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | No quadro do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção do DL n.º 229/96, de 29 de Novembro, e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), na redacção do mesmo diploma, salvo por oposição de julgados, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos acórdãos do Tribunal Central Administrativo que decidam em 2.º grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11945 |
| Nº do Documento: | SA1201006220372 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA |
| Aditamento: | |