Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030044
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REQUERIMENTO
CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos estabelecida na alínea c) do artigo
279 do Código Civil tem insita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação daquela alínea b).
II - O prazo de um mês do n. 1 do art. 31 da LPTA termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do mês seguinte a essa data.
III - O acto que aplica norma inconstitucional não é nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00043323
Nº do Documento:SAP19950525030044
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/03/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28210 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO PROC26478 DE 1990/05/10.
AC STA PROC26483 DE 1989/10/04.