Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027278
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
IDENTIFICAÇÃO DO PREDIO EXPROPRIADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - E de considerar como fundamentação do acto o constante de informação que esteve na base de parecer que sobre ela recaiu e com a qual expressamente concordou o autor desse acto.
II - Não estão os recorrentes impedidos de invocar novos vicios com base em documento de cujo conteudo so tiveram conhecimento quando ele foi junto ao recurso contencioso pela autoridade recorrida, com a sua resposta.
III - Não e possivel atacar a declaração de utilidade publica de expropriação a que foi atribuido caracter urgente por violação do n. 1 do art. 13 do Cod. da Expropriação - falta de identificação dos predios a expropriar - se, nessa perspectiva, se não pos em causa tal atribuição.
IV - Não tem pertinencia tomar posição sobre os limites a que esta sujeita a actividade discricionaria da Administração ao declarar a utilidade publica da expropriação dos terrenos necessarios a execução do plano geral de um porto, ja aprovado, tendo em conta meros projectos a levar a cabo em terreno abrangido por uma expropriação.
V - A apreciação da correspondencia da utilidade publica ao fim visado pela Administração cai no dominio da chamada discricionaridade tecnica que o Tribunal so pode sindicar aquando se verifique erro grosseiro ou manifesto.
VI - A averiguação da existencia da erro de facto sobre os pressupostos em que assentou o acto e feita em função da situação que concretamente existia a data da sua pratica.
Nº Convencional:JSTA00026004
Nº do Documento:SA119900503027278
Data de Entrada:06/08/1989
Recorrente:ROSA , ANTONIO E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3277
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1989/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART9 N1 ART13 N1.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART14 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPC67 ART664.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15343 DE 1988/05/28.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA DE 1978/12/21 IN AD N208 PAG441.; AC STA DE 1987/10/22 IN AD N326 PAG129.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PAG181 PAG189.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1000 PAG1002.
Aditamento: