Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027278 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA FUNDAMENTAÇÃO PARECER ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS IDENTIFICAÇÃO DO PREDIO EXPROPRIADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - E de considerar como fundamentação do acto o constante de informação que esteve na base de parecer que sobre ela recaiu e com a qual expressamente concordou o autor desse acto. II - Não estão os recorrentes impedidos de invocar novos vicios com base em documento de cujo conteudo so tiveram conhecimento quando ele foi junto ao recurso contencioso pela autoridade recorrida, com a sua resposta. III - Não e possivel atacar a declaração de utilidade publica de expropriação a que foi atribuido caracter urgente por violação do n. 1 do art. 13 do Cod. da Expropriação - falta de identificação dos predios a expropriar - se, nessa perspectiva, se não pos em causa tal atribuição. IV - Não tem pertinencia tomar posição sobre os limites a que esta sujeita a actividade discricionaria da Administração ao declarar a utilidade publica da expropriação dos terrenos necessarios a execução do plano geral de um porto, ja aprovado, tendo em conta meros projectos a levar a cabo em terreno abrangido por uma expropriação. V - A apreciação da correspondencia da utilidade publica ao fim visado pela Administração cai no dominio da chamada discricionaridade tecnica que o Tribunal so pode sindicar aquando se verifique erro grosseiro ou manifesto. VI - A averiguação da existencia da erro de facto sobre os pressupostos em que assentou o acto e feita em função da situação que concretamente existia a data da sua pratica. |
| Nº Convencional: | JSTA00026004 |
| Nº do Documento: | SA119900503027278 |
| Data de Entrada: | 06/08/1989 |
| Recorrente: | ROSA , ANTONIO E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3277 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1989/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART9 N1 ART13 N1. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART14 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPC67 ART664. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15343 DE 1988/05/28.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA DE 1978/12/21 IN AD N208 PAG441.; AC STA DE 1987/10/22 IN AD N326 PAG129. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PAG181 PAG189. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1000 PAG1002. |
| Aditamento: | |