Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017601
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, e daí que a competência para o respectivo conhecimento caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário.
Nº Convencional:JSTA00040419
Nº do Documento:SA219940601017601
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.