Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017601 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, e daí que a competência para o respectivo conhecimento caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040419 |
| Nº do Documento: | SA219940601017601 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1990/11/07. |