Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/07.7BELLE-A 0673/17 |
| Data do Acordão: | 10/31/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O conceito de «impossibilidade absoluta» de execução não tem a ver com a maior ou menor dificuldade da execução, ou com sua a maior ou menor onerosidade, mas sim com a existência de um obstáculo de natureza material ou legal inultrapassável para a sua realização. II - Não configura causa legítima de inexecução decorrente de situação de «impossibilidade absoluta» para a execução de julgado anulatório de concurso de pessoal que implique o mero refazer parcial das operações de classificação e ordenação dos candidatos aquela outra em que, numa outra ação administrativa impugnatória do mesmo concurso de pessoal, tenha sido decidido, com trânsito em julgado, a sua anulação a radice e consequente obrigação do refazer do mesmo procedimento ab initio, mediante a constituição de novo júri e de todos os demais ulteriores atos até elaboração/aprovação de uma nova lista de classificação final. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25102 |
| Nº do Documento: | SA1201910310640/07 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |