Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/07.7BELLE-A 0673/17
Data do Acordão:10/31/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CASO JULGADO
Sumário:I - O conceito de «impossibilidade absoluta» de execução não tem a ver com a maior ou menor dificuldade da execução, ou com sua a maior ou menor onerosidade, mas sim com a existência de um obstáculo de natureza material ou legal inultrapassável para a sua realização.
II - Não configura causa legítima de inexecução decorrente de situação de «impossibilidade absoluta» para a execução de julgado anulatório de concurso de pessoal que implique o mero refazer parcial das operações de classificação e ordenação dos candidatos aquela outra em que, numa outra ação administrativa impugnatória do mesmo concurso de pessoal, tenha sido decidido, com trânsito em julgado, a sua anulação a radice e consequente obrigação do refazer do mesmo procedimento ab initio, mediante a constituição de novo júri e de todos os demais ulteriores atos até elaboração/aprovação de uma nova lista de classificação final.
Nº Convencional:JSTA000P25102
Nº do Documento:SA1201910310640/07
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: