Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003062
Data do Acordão:04/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PENA DISCIPLINAR
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:Aos processos disciplinares, pendentes a data da publicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, e-lhes aplicavel o Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913. No entanto a primeira parte do artigo 14 deste regulamento encontra-se revogada.
O artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, desde que se não verifique qualquer das excepções nele previstas, obsta a que o Tribunal conheça da gravidade da pena aplicada e da existencia material das faltas imputadas aos arguidos.
O Tribunal julga num contencioso de simples anulação, que não de plena jurisdição.
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 26966 não isenta da responsabilidade disciplinar os funcionarios que transgredirem o disposto no artigo 13 do Decreto-
-Lei n. 16670.
A sanção prevista no artigo 14 deste ultimo diploma e imposta a titulo de indemnização pela responsabilidade civil em que incorrerem os infractores.
A obrigação de pagar uma indemnização e de cumprir uma pena disciplinar não ofende o principio non bis in idem.
Nº Convencional:JSTA00027024
Nº do Documento:SA119530410003062
Recorrente:CORREIA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEN DE 1948/03/19 IN DG IIS 1948/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DE 1913/02/22 ART6 PAR9 PAR10 ART18 ART19 ART23 ART24.
DL 23185 DE 1933/11/30 ART14.
DL 26966 DE 1936/09/01 ART1 ART2.
DL 16670 DE 1929/03/27 ART14.
CONST33 ART109 PAR6.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B.