Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01136/02 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ACTUALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. CORTIÇA. JUROS. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), as indemnizações devidas aos proprietários de prédios ocupados no âmbito da reforma agrária e referentes à privação temporária das rendas ou do rendimento líquido dos imóveis (derivado das culturas que aí se praticaram ou da cortiça neles produzida) deverão ser reportadas à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos da dívida pública, representativos daquele capital, vençam depois da referida data. II - O regime indemnizatório esboçado em I, aliás resultante de normativos aplicáveis de um modo directo e vinculativo, não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização para garantia da propriedade privada. III - A natureza dos juros a considerar para efeitos do pagamento das indemnizações ditas em I não afecta a aptidão deles para contrariar a erosão monetária verificada desde o momento da expropriação ou ocupação do imóvel. IV - A cortiça extraída entre 1978 e 1987 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975. |
| Nº Convencional: | JSTA00060468 |
| Nº do Documento: | SA12004021801136 |
| Data de Entrada: | 06/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2002/01/12. DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS DE 2002/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART3 ART5 ART7 ART14. L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART19 ART24. CONST97 ART13 ART62 ART83 ART94. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3. CEXP91 ART22 ART23. CCIV66 ART212. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.; AC STA PROC47093 DE 2002/06/19.; AC STA PROC325/02 DE 2003/06/26.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.; AC STA PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC340/02 DE 2003/04/03. |
| Aditamento: | |