Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01136/02
Data do Acordão:02/18/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ACTUALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
JUROS.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), as indemnizações devidas aos proprietários de prédios ocupados no âmbito da reforma agrária e referentes à privação temporária das rendas ou do rendimento líquido dos imóveis (derivado das culturas que aí se praticaram ou da cortiça neles produzida) deverão ser reportadas à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos da dívida pública, representativos daquele capital, vençam depois da referida data.
II - O regime indemnizatório esboçado em I, aliás resultante de normativos aplicáveis de um modo directo e vinculativo, não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização para garantia da propriedade privada.
III - A natureza dos juros a considerar para efeitos do pagamento das indemnizações ditas em I não afecta a aptidão deles para contrariar a erosão monetária verificada desde o momento da expropriação ou ocupação do imóvel.
IV - A cortiça extraída entre 1978 e 1987 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975.
Nº Convencional:JSTA00060468
Nº do Documento:SA12004021801136
Data de Entrada:06/25/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2002/01/12.
DESP SE DO TESOURO E FINANÇAS DE 2002/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART3 ART5 ART7 ART14.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART19 ART24.
CONST97 ART13 ART62 ART83 ART94.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3.
CEXP91 ART22 ART23.
CCIV66 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.; AC STA PROC47093 DE 2002/06/19.; AC STA PROC325/02 DE 2003/06/26.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.; AC STA PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC340/02 DE 2003/04/03.
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