Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016709
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEMISSÃO
PENA DE EXPULSÃO
ESTATUTO DISCIPLINAR
PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - A pena de expulsão estabelecida no art.24 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP, tal como a pena de demissão estabelecida no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo Dec.- Lei 191-D/79, de
25-6 [arts. 11, n. 1, al. g), e 12, n. 8], e uma pena expulsiva, pois uma e outra impõem o afastamento definitivo do serviço, rompendo o vinculo funcional.
II - Mas não so quanto aos efeitos se equivalem, tambem se identificam em relação aos factos a que são aplicaveis, como se ve dos arts. 25 do Estatuto Disciplinar e 29 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP.
III - As expressões versadas nestas disposições tem um conteudo perfeitamente equivalente, pois o procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestigio do agente ou da função policial para determinar a expulsão ha-de naturalmente tornar inviavel a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00007216
Nº do Documento:SA119821118016709
Data de Entrada:11/03/1981
Recorrente:CUNHA , ARMINDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1981/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N5 N6 N13 N16 N20 N38 ART29 PAR2 ART31 N2 N7 N8 ART32 N5 N7 ART36 ART70 PAR2 PAR4.
EA72 ART37 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
EDF79 ART11 N1 G ART12 N8 ART25.