Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38845A
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Nos pedidos de suspensão de eficácia de actos punitivos de carácter expulsivo, não está o tribunal administrativo impedido de valorar autonomamente a lesão do interesse público com efeito da pretendida suspensão no âmbito do requisito da al. b) do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043607
Nº do Documento:SA11995121938845A
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART16 E F ART47 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217.
AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152.
AC STA DE 1990/01/08 IN BMJ N343 PAG368.
Aditamento:A imagem da PSP como corporação policial e as suas atribuições de defesa da ordem e tranquilidade públicas não resultam gravemente postas em causa aos olhos da população que deve servir, pela privação temporária de eficácia do acto que expulsou um agente das suas fileiras pela simples assunpção de quatro dívidas pecuniárias no âmbito da sua vida privada, duas das quais já solvidas, isto até que o tribunal administrativo julgue definitivamente o recurso contencioso interposto do mesmo acto punitivo.