Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38845A |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Nos pedidos de suspensão de eficácia de actos punitivos de carácter expulsivo, não está o tribunal administrativo impedido de valorar autonomamente a lesão do interesse público com efeito da pretendida suspensão no âmbito do requisito da al. b) do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043607 |
| Nº do Documento: | SA11995121938845A |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART16 E F ART47 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217. AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152. AC STA DE 1990/01/08 IN BMJ N343 PAG368. |
| Aditamento: | A imagem da PSP como corporação policial e as suas atribuições de defesa da ordem e tranquilidade públicas não resultam gravemente postas em causa aos olhos da população que deve servir, pela privação temporária de eficácia do acto que expulsou um agente das suas fileiras pela simples assunpção de quatro dívidas pecuniárias no âmbito da sua vida privada, duas das quais já solvidas, isto até que o tribunal administrativo julgue definitivamente o recurso contencioso interposto do mesmo acto punitivo. |