Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/19.6BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | In casu, o que ocorre de semelhante é que, o tratamento jurídico de ambas as situações converge na questão de saber se existe “nexo de comprovada indispensabilidade” entre os gastos e a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, pelo que, as decisões em apreço estão ligadas pela tarefa de aplicar o regime decorrente do art. 23.º n.º 1 do CIRC (especificamente, a alínea. c), no caso da decisão recorrida), mas, a factos diferentes, entenda-se, realidades societárias e de tributação sem pontos de contacto relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26680 |
| Nº do Documento: | SAP2020110406/19 |
| Data de Entrada: | 01/29/2019 |
| Recorrente: | A............., SGPS, S.A |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |