Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011810
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Em concurso meramente documental, a que podem habilitar-se os funcionarios de categoria imediatamente inferior com mais de 3 anos de serviço, na categoria, esta implicita a ideia de uma competição entre os diversos concorrentes com vista a apreciação das suas qualidades e subsequente graduação ou classificação.
II - A decisão homologatoria da classificação do juri, porque integra materia relativa ao merito dos candidatos, insere-se no dominio da discricionariedade tecnica e, nessa medida, e insusceptivel de fiscalização contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00007473
Nº do Documento:SA119810604011810
Data de Entrada:07/06/1978
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:ENGENHEIRO DIRECTOR DO LNEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2679
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO LNEC DE 1978/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 75/77 DE 1977/11/10 PARUNICO.
D 44157 DE 1962/01/17 ART6.
DL 90/72 DE 1972/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N220 PAG499.