Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011810 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL JURI DISCRICIONARIEDADE TECNICA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Em concurso meramente documental, a que podem habilitar-se os funcionarios de categoria imediatamente inferior com mais de 3 anos de serviço, na categoria, esta implicita a ideia de uma competição entre os diversos concorrentes com vista a apreciação das suas qualidades e subsequente graduação ou classificação. II - A decisão homologatoria da classificação do juri, porque integra materia relativa ao merito dos candidatos, insere-se no dominio da discricionariedade tecnica e, nessa medida, e insusceptivel de fiscalização contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00007473 |
| Nº do Documento: | SA119810604011810 |
| Data de Entrada: | 07/06/1978 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | ENGENHEIRO DIRECTOR DO LNEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO LNEC DE 1978/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 75/77 DE 1977/11/10 PARUNICO. D 44157 DE 1962/01/17 ART6. DL 90/72 DE 1972/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N220 PAG499. |