Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006202 |
| Data do Acordão: | 01/05/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer dos recursos que forem interpostos pelos oficiais da Armada em materia de promoções. II - Constitui materia respeitante a promoção o decidir se determinado oficial reune as condições legais para ser incluido na relação de oficiais da sua classe para escolha destinada a promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00024577 |
| Nº do Documento: | SA119620105006202 |
| Data de Entrada: | 09/16/1961 |
| Recorrente: | CARVALHO , HORACIO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N7 ANOI PAG877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1961/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CJM25 ART296. DL 43925 DE 1961/09/22 ART1 A. LOSTA56 ART16 N3. CPC61 ART63. |