Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006202
Data do Acordão:01/05/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer dos recursos que forem interpostos pelos oficiais da Armada em materia de promoções.
II - Constitui materia respeitante a promoção o decidir se determinado oficial reune as condições legais para ser incluido na relação de oficiais da sua classe para escolha destinada a promoção.
Nº Convencional:JSTA00024577
Nº do Documento:SA119620105006202
Data de Entrada:09/16/1961
Recorrente:CARVALHO , HORACIO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:0
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1961/08/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CJM25 ART296.
DL 43925 DE 1961/09/22 ART1 A.
LOSTA56 ART16 N3.
CPC61 ART63.