Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025751 |
| Data do Acordão: | 03/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESTITUIÇÃO DE GADO RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO SUSPENSÃO DE EFICACIA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - E de impossivel execução o despacho que manda restituir gado e equipamentos entregues aquando da demarcação de reserva, se esses bens ja não existem; não e licito conjecturar, para alem do que os termos do despacho permitem, que se podera pretender a entrega do gado e bens actualmente existentes e que substituiram os anteriores. II - Sendo impossivel essa execução, o acto não e susceptivel de causar dano, pelo que e de indeferir o pedido de suspensão da sua eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00021277 |
| Nº do Documento: | SA119880317025751 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1614 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N375 PAG296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/12/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |