Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025751
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESTITUIÇÃO DE GADO
RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - E de impossivel execução o despacho que manda restituir gado e equipamentos entregues aquando da demarcação de reserva, se esses bens ja não existem; não e licito conjecturar, para alem do que os termos do despacho permitem, que se podera pretender a entrega do gado e bens actualmente existentes e que substituiram os anteriores.
II - Sendo impossivel essa execução, o acto não e susceptivel de causar dano, pelo que e de indeferir o pedido de suspensão da sua eficacia.
Nº Convencional:JSTA00021277
Nº do Documento:SA119880317025751
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1614
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG296
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/12/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.