Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012020
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
EMPRESA INDUSTRIAL
ENCERRAMENTO
Sumário:A relação que deve interceder entre os prejuizos (irreparaveis ou de dificil reparação) e a execução do acto, para o efeito do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser uma relação de causalidade adequada, por forma que so são de atender os prejuizos que sejam consequencia adequada ou provavel da execução do acto recorrido, segundo a experiencia comum: não estão nessa relação os prejuizos resultantes da eventual paralisação de uma empresa, alegados como consequencia do indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se a causa dessa paralisação e a grave situação economico-financeira com que essa empresa se debate.
Nº Convencional:JSTA00010198
Nº do Documento:SA119790712012020
Data de Entrada:09/04/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1905
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/06/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12215 DE 1978/12/21.
AC STA PROC12866 DE 1979/03/29.