Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041369
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTêNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Não é final a decisão que declara a inexistência de causa legítima de inexecução de decisão anulatória de acto administrativo.
II - O recurso interposto daquela decisão, caso não seja aplicável o disposto no n. 200 art. 734 do Código de Processo Civil, subirá com o primeiro recurso que depois dele haja de subir imediatamente nos termos do despacho nos arts. 734 e 735 daquele Código, aplicáveis por força do disposto no art. 102 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00047943
Nº do Documento:SA119970128041369
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:MAGALHÃES , ADRIANO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 ART9 N2.
CPC67 ART734 ART735 ART740 ART922 N2 ART923 ART932 ART943.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10684-A DE 1986/02/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.