Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004563
Data do Acordão:12/02/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PENA DISCIPLINAR
INSTITUTO NACIONAL DO PÃO
COMPETENCIA PROPRIA
Sumário:Nos processos de transgressão por fabrico de pão extra, em formatos não autorizados, devem ser ouvidos os arguidos, ainda que a punição seja decretada pelo Instituto Nacional do Pão, no exercicio da propria competencia.
Nº Convencional:JSTA00026818
Nº do Documento:SA119551202004563
Recorrente:SILVERIO GONÇALVES DA CUNHA & COMP LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/08/12 / DE 1954/08/20 / DE 1954/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART10.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART1 ART6.
DL 26891 DE 1936/08/14 ART1 ART23 ART28 ART29 PAR2.