Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/23.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO LEGISLAÇÃO COVID PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A questão principal a que se pretende dar resposta, e que condensa o litígio que se pretende resolver, é a de saber se resulta da legislação aprovada no contexto da pandemia Covid, a suspensão do prazo de prescrição, e se, consequentemente, a dívida exequenda poderá ou não ser exigida; II - Ao não estarem preenchidos os requisitos prescritos pelas disposições aplicáveis a 2020 e 2021, consideramos que o prazo de prescrição não esteve suspenso e, por conseguinte, como tendo decorrido; III - Acordam os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso, revogar a sentença recorrida e declarar prescritos os créditos tributários peticionados com a inerente extinção da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32698 |
| Nº do Documento: | SA2202410020278/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |