Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/23.1BEFUN
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO
LEGISLAÇÃO COVID
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A questão principal a que se pretende dar resposta, e que condensa o litígio que se pretende resolver, é a de saber se resulta da legislação aprovada no contexto da pandemia Covid, a suspensão do prazo de prescrição, e se, consequentemente, a dívida exequenda poderá ou não ser exigida;
II - Ao não estarem preenchidos os requisitos prescritos pelas disposições aplicáveis a 2020 e 2021, consideramos que o prazo de prescrição não esteve suspenso e, por conseguinte, como tendo decorrido;
III - Acordam os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso, revogar a sentença recorrida e declarar prescritos os créditos tributários peticionados com a inerente extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA000P32698
Nº do Documento:SA2202410020278/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: