Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019781 |
| Data do Acordão: | 12/13/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CONSELHO DA REVOLUÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA CHEFE DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Depois da entrada em vigor da Lei 1/82 (revisão constitucional), a petição inicial de um recurso interposto de deliberação do CR em materia de saneamento da função publica deve ser apresentada perante o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. II - Deve ser rejeitado, por ilegalidade da interposição, o recurso cuja petição for apresentada perante entidade diferente da referida na parte final do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00003480 |
| Nº do Documento: | SA119841213019781 |
| Data de Entrada: | 11/10/1983 |
| Recorrente: | GODINHO , RUI |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5061 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CR DE 1978/05/12 IN DR IIS DE 1978/09/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CONST76 ART268 N3. CPC67 ART270 A. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART3 N1. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3. L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 ART8. DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART1 ART6 N1. LC 1/82 DE 1982/09/30. DL 434-E/82 DE 1982/10/29 ART1 ART2 ART3. CCIV66 ART10 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |