Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019781
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
CHEFE DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Depois da entrada em vigor da Lei 1/82 (revisão constitucional), a petição inicial de um recurso interposto de deliberação do CR em materia de saneamento da função publica deve ser apresentada perante o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
II - Deve ser rejeitado, por ilegalidade da interposição, o recurso cuja petição for apresentada perante entidade diferente da referida na parte final do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.
Nº Convencional:JSTA00003480
Nº do Documento:SA119841213019781
Data de Entrada:11/10/1983
Recorrente:GODINHO , RUI
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5061
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR DE 1978/05/12 IN DR IIS DE 1978/09/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CONST76 ART268 N3.
CPC67 ART270 A.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART3 N1.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 ART8.
DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART1 ART6 N1.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
DL 434-E/82 DE 1982/10/29 ART1 ART2 ART3.
CCIV66 ART10 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.