Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018180
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DE OPOSIÇÃO
Sumário:I - O prazo para a oposição à execução fiscal, nos termos do art. 175 do CPCI era de dez dias.
II - Tal prazo, porque a oposição é um enxerto ao processo de execução fiscal, é de natureza processual, contando-se nos termos do art. 144 n. 3 do CPC "ex vi" alínea c) do § único do art. 1 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00041618
Nº do Documento:SA219940706018180
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:TOURING CLUB DE PORTUGAL-INDUSTRIA TURISTICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART144 ART175 A ART181 A.
CPC67 ART4 N1 ART143 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13357 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13920 DE 1992/09/30.
AC STA PROC15786 DE 1993/06/02.
AC STA PROC16554 DE 1993/10/27.