Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
FALTA DE PAGAMENTO
RECUSA DO RECEBIMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de oposição à execução fiscal e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA000P11064
Nº do Documento:SA2200911040564
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: