Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010423
Data do Acordão:02/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PETIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder;
II - Este remedio impõe-se apenas em casos extremos e com absoluto respeito dos parametros na lei marcados, isto por forma a garantir uma correcta defesa dos interesses do demandante;
III - Não se mostra preenchido aquele condicionalismo logo que na petição inicial se consagra uma causa de pedir adequada, cuja comprovação exige o apuramento dos factos em que se suporta.
Nº Convencional:JSTA00032250
Nº do Documento:SA219910227010423
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:ANTONIO FERNANDES LEITE & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPCI63 ART94.
CONST89 ART20 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG347 PAG385.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG111.