Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010423 |
| Data do Acordão: | 02/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PETIÇÃO CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder; II - Este remedio impõe-se apenas em casos extremos e com absoluto respeito dos parametros na lei marcados, isto por forma a garantir uma correcta defesa dos interesses do demandante; III - Não se mostra preenchido aquele condicionalismo logo que na petição inicial se consagra uma causa de pedir adequada, cuja comprovação exige o apuramento dos factos em que se suporta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032250 |
| Nº do Documento: | SA219910227010423 |
| Data de Entrada: | 11/23/1988 |
| Recorrente: | ANTONIO FERNANDES LEITE & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CPCI63 ART94. CONST89 ART20 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG347 PAG385. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG111. |